Em agosto, a Corte de Apelações do 9º Circuito dos EUA derrubou uma liminar que impedia o agente de compras Comet, da Perplexity, de operar dentro da Amazon — numa decisão que define, pela primeira vez, se agentes de IA que navegam e agem em sites por conta do usuário violam a lei federal de hacking dos EUA (CFAA).
O que mudou
Segundo a Engadget, a Electronic Frontier Foundation (EFF) e o escritório Jones Day, a Amazon processou a Perplexity em novembro de 2025 alegando que o agente Comet acessava os servidores da Amazon sem autorização, em violação à CFAA. Um juiz federal concedeu à Amazon uma liminar em março de 2026, suspendendo o uso do agente. O painel de três juízes do 9º Circuito reverteu essa decisão agora, argumentando que quem tecnicamente "acessa" os servidores da Amazon é o navegador do próprio usuário — o agente da Perplexity apenas recebe e processa capturas de tela que o navegador do usuário já havia captado. Essa distinção arquitetural tirou a atividade da Perplexity do escopo da CFAA.
Por que isso importa
Até essa decisão, o marco legal para agentes de IA que navegam e agem em sites de terceiros em nome do usuário era essencialmente indefinido nos EUA. PayPal, Google, Apple e a própria OpenAI já lançaram ou anunciaram sistemas de agentes com capacidade de compra — e todos operavam numa zona cinzenta jurídica parecida com a que a Perplexity enfrentou. A decisão do 9º Circuito estabelece, ao menos por enquanto, um precedente favorável a quem constrói esse tipo de agente.
O impacto para o Brasil
Empresas brasileiras que usam ou constroem agentes de IA que interagem com sites de terceiros — comparação de preços, compras automatizadas, pesquisa de mercado — ganham um precedente relevante para acompanhar, mesmo que a decisão seja de jurisdição americana e não vincule diretamente o Brasil. A lógica por trás da decisão (a ação é do usuário que autoriza o agente, não do agente em si) é um argumento que provavelmente vai aparecer em disputas parecidas em outras jurisdições, incluindo eventuais conflitos no Brasil entre plataformas e fornecedores de agentes.
Leitura da Entercast
Esse caso reforça um ponto que vale para qualquer empresa avaliando adoção de agentes de IA com ação real no mundo (não só geração de texto): a arquitetura técnica do agente — quem autentica, quem realmente "acessa" o quê — tem consequência jurídica direta, não é só detalhe de engenharia. Empresas que documentam claramente que o agente age sob autorização e em nome do usuário, e não de forma autônoma e não solicitada, estão mais protegidas caso esse tipo de disputa apareça também por aqui.